quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Requisito 4.6 Análise pela administração


Não somente para Sistema de Gestão Ambiental, mas também para avaliar a gestão corporativa de qualquer organização, as análises críticas podem ser consideradas ferramentas de grande valia, pois sistematizam a realimentação de informações para comparar resultados e planejamento, alinhando as estratégias organizacionais com a realidade do mercado.
As seguintes informações correspondem à entrada do processo de análise crítica, os quais deverão ser levados e apresentados para análise:
·         Resultados das auditorias internas: relatório com base nas auditorias internas real izadas anteriormente à anál ise crítica, contando notas de auditorias, principais constatações, diagnósticos setoriais, planos de ações etc.
·         Resultados das avaliações do atendimento aos requisitos legais e outros subscritos pela organização: relatório contendo informações da situação atual da organização em relação às legislações ambientais, e outros requisitos, aplicáveis; normalmente a entrada enfatiza pontos em que a organização não está atendendo aos requisitos legais e outros .
·         Comunicações provenientes de partes interessadas externas, in­cluindo reclamações: informações relacionadas a comunicações emitidas ou recebidas pela empresa junto a partes interessadas externas, incluindo reclamações, tanto de organismos ambientais, quantoda circunvizinhança.
·         Desempenho ambiental da organização e extensão na qual foram atendidos os objetivos e metas: relatórios, gráficos, indicadores ou outros métodos que podem ser uti I izados para verificar se os objetivos e as metas anteriormente estabelecidos estão sendo atingidos, para proporcionar avaliações quantitativas e/ou qualitativas .
·         Situação das ações corretivas e preventivas: levantamento das ações corretivas e ações preventivas pertinentes ao escopo do Sistema de Gestão Ambiental, independente da origem, dando condições para a alta administração avaliar o nível de eficácia das ações na atuação sobre as causas ou possíveis causas de não conformidades .
·         Ações de acompanhamento das análises anteriores: a partir de análi­ses críticas anteriores, levantar o status das ações estabelecidas para avaliação da eficácia .
·         Mudança de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos em requi­sitos legais e outros relacionados aos aspectos ambientais: avaliar a situação da organização em relação aos seus processos operacionais e emergenciais pertinentes ao Sistema de Gestão Ambiental, avaliando as tendências da legislação ambiental, e tendências de mercado, e o que refletirá nos aspectos ambientais .
·         Recomendações para melhoria: opções de melhorias ao Sistema de Gestão Ambiental são sempre bem-vindas para análise de viabilidade, ou redirecionamento, a partir de ideias que podem ser vindas de colaboradores internos, comunidade, organismos ambientais etc.
·         A partir da análise realizada com base nas entradas, cabe à alta administra­ção decidir e agir, como saída desta análise, em relação aos seguintes pontos:
·         Política Ambiental: decisões sobre mudanças na política, quando julgadas necessárias
·         Objetivos e Metas Ambientais:  decisões de mudanças nos objetivos, decisões sobre mudanças nas metas ambientais, e estabelecimento de ações para que os objetivos e metas sejam atingidos.
·         Melhoria Contínua do Sistema de Gestão Ambiental: decisões e ações
 


 

domingo, 23 de setembro de 2012

Requisito da norma iso14001 4.5.5 Auditoria interna


A auditoria interna é um processo sistemático, independente e documentado para obter evidencia e avaliá-la objetivamente para determinar a extensão na qual os critérios de auditoria do sistema de gestão ambiental estabelecidos pela organização são atendidos (ASSOCIAÇÃO DE NORMAS TECNICAS, 2004, p.3). Basicamente, esse processo deve ser conduzido em intervalo planejado para assegurar a conformidade do Sistema de Gestão Ambiental com os requisitos desta norma, avaliando sua implementação e manutenção, e consequentemente, fornecendo subsídios à Alta Administração em relação ao sistema.

A organização deve gerir um programa de auditoria que considere a importância e o nível de impacto ambiental das operações, e também os resultados das auditorias anteriores. Além do programa,  a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de auditoria que definam a metodologia, responsabilidades, registros pertinentes, critérios adotados,  escopo,  entre outros requisitos.

A seleção da equipe de auditores internos deve garantir objetivamente e imparcialmente no processo de auditoria. Faz-se necessário que a empresa defina claramente quais as competências exigidas para que determinado  colaborador faça parte da equipe. É oportuno ressaltar que aquelas empresas que optarem pela certificação do seu Sistema de Gestão Ambiental, a partir de auditorias externas realizadas por um organismo independente, deverão estar atentas na programação das auditorias, buscando em agendamento que não proporcione conflito entre as auditorias internas e externas.

Como diretriz para formação da equipe de auditores internos, para o planejamento e definição de métodos para a realização de auditorias a NBR 19011:2002, que estabelece diretrizes para auditoria de sistema de gestão da qualidade e/ou ambiental poderá servir como base (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORNAS TECNICAS. 2002).

Exemplo de não conformidade encontrada em auditorias

Item violado: Requisito 4.3.2 da norma ISO 14001.

Não conformidade: Nem toda Legislação aplicável às atividades, produtos e serviços da empresa está identificada.

Evidencia objetiva:  Não consta no documento  “Cadastro de legislação aplicável” a resolução Conama 267/2001

Descrição detalhada:     
“Foi evidenciado que não está identificado no sistema de gestão ambiental, como requisito legal, a resolução do Conama n. 267/2001 conforme exige o requisito 4.3.2 da norma ISO 14001, uma vez que a empresa utiliza substancias citadas pelos anexos A e B do Protocolo de Montreal, e, portanto, o regulamento aplicável.

SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS*

ANEXO A

Grupo I

Substância
Nome Comercial
CFCl3
CFC-11
CF2Cl2
CFC-12
C2F3Cl3
CFC-113
C2F4Cl2
CFC-114
C2F5Cl
CFC-115

Grupo II

CF2BrCl
Halon - 1211
CF3Br
Halon - 1301
C2F4Br2
Halon - 2402

ANEXO B

Grupo I

CF3Cl
CFC - 13
C2FCl5
CFC - 111
C2F2 Cl4
CFC - 112
C3FCl7
CFC - 211
C3F2 Cl6
CFC - 212
C3F3 Cl5
CFC - 213
C3F4 Cl4
CFC - 214
C3F5 Cl3
CFC - 215
C3F6 Cl2
CFC - 216
C3F7 Cl
CFC - 217

Grupo II

CCl4
CTC - tetracloreto de carbono



Grupo III

C2H3Cl3
(esta fórmula não se refere ao 1,1,2- tricloroetano)
1,1,1 - tricloroetano (metilclorofórmio)

* As Substâncias Controladas listadas como anexo I são as mesmas integrantes daquelas apresentadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, conforme ratificado pelo Governo brasileiro (Decreto nº 99.280, de 07 de junho de 1990).

sábado, 22 de setembro de 2012

O Sistema de Gestão Ambiental


 

Não seria possível abordar todos os detalhes da norma ISO14001, mas é importante pelo menos apresentar alguns de seus fundamentos e os seus fundamentos e os principais elementos dos requisitos que a norma estabelece para um sistema de gestão ambiental

Vamos ver agora algumas características importantes

·         O motor do sistema é a política ambiental que é uma declaração da empresa a respeito de suas diretrizes de gestão ambiental. A norma exige que a  política inclua o compromisso com o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.

·         O sistema é baseado no ciclo PDCA, sigla das iniciais em inglês dos verbos planejar (plan), executar (Do), verificar (check) e agir corretivamente (act). Por um lado, isso se traduz na necessidade de haver objetivos e metas para melhorias. Por outro lado, as ações preventivas e corretivas devem ser planejadas e realizadas em função das deficiências encontradas no sistema. As auditorias fazem parte do conjunto de instrumentos de melhoria previstos pela norma.

·         O sistema é documentado, ou seja, deve haver certa burocracia interna que garanta a existência de certa normas e procedimentos,  constantemente atualizados,  e tudo tem que ser registrado, sem os procedimentos e registros, não seria possível auditar o sistema para comprovar conformidade com a norma.

·         A organização deve selecionar entre os aspectos ambientais da empresa – elementos das atividades, produtos ou serviços que interagem com meio ambiente – aqueles que possam causar impacto  significativo sobre ele. As  ações de  gerenciamento são necessárias somente para os aspectos ambientais considerados significativos.
                                   Impacto ambiental de escavações

sábado, 15 de setembro de 2012

Coleta de evidências

É uma atividade que consome mais tempo na auditoria. Os auditores devem verificar se estes auditados estão cumprindo os critérios estabelecidos. Nesse processo, aparecem  as comprovações do não cumprimento. Essas situações são chamadas não conformidades.

O auditor deve ter a capacidade de julgamento para diferenciar as inferências das constatações objetivas.

Inferências são raciocínios dedutivos imperfeitos que apesar de possíveis, não são necessariamente corretos.  As inferências devem  ser utilizadas pelo auditor como pistas para buscar não-conformidades, mas devem se empregadas como base para a consolidação de não-conformidades.

Vejamos alguns exemplos

O auditor constata que ao lado de um sistema de refrigeração adquirido em março de 2001, um cilindro de CFC12,  (diclorodifluormetano)

Inferência: foi adquirido um equipamento novo cujo gás de refrigeração é o CFC,  o que está contra a resolução do Conama n. 267/2000,  que proíbe equipamentos novos com esse gás a partir de janeiro de 2001.

Com essas informações apenas, o auditor não pode lavrar como não-conformidade. O cilindro poderia esta sendo usado somente para abastecer equipamentos antigos. Pode ser que inclusive não houvesse mas equipamentos que utilizassem CFC 12, e sim um  estoque de CFC 12 que ainda é contra a lei ou regulamento ambiental.

 Nesse caso, o auditor deve buscar evidencias objetivas na documentação técnica do equipamento, nos relatórios de manutenção ou entrevistas,   para confirmar qual o gás de refrigeração utilizado. Sem um documento ou  entrevista que evidencie o uso do CFC 12 no equipamento não se pode lavrar a não conformidade.

Vejam o item da norma

I - as importações máximas de CFC-12 sofrerão reduções gradativas em peso, por empresa

importadora/produtora, obedecendo ao cronograma constante das alineas "a" a "g" deste

inciso e tendo como base a quantidade de CFC-12 importada/produzida no ano de 1999, não

podendo exceder a média de importação/produção dessa substância, por empresa, no período

de 1995 a 1997:

a) quinze por cento no ano de 2001;

b) trinta e cinco por cento no ano de 2002;

c) cinqüenta e cinco por cento no ano de 2003;

d) setenta e cinco por cento no ano de 2004;

e) oitenta e cinco por cento no ano de 2005;

f) noventa e cinco por cento no ano de 2006; e

g) cem por cento no ano de 2007.

II - ficam proibidas as importações de CFC-12 a partir de 2007;

III - as importações de CFC-11 serão permitidas apenas para suprir os consumos das

empresas cadastradas junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis-IBAMA e que tenham projetos de conversão às tecnologias livres dessa

substância, em processo de implantação, ou em vias de apresentarem propostas para tal

finalidade, até doze meses a partir da data de publicação desta Resolução;

IV - para o atendimento das aplicações apontadas como de (uso essencial), definidas no art. 4

desta Resolução.

Art. 4º Consideram-se "usos essenciais", para efeito desta Resolução, os usos e/ou aplicações

permitidas para utilização das substâncias constantes dos Anexos A e B do Protocolo de

Montreal, quais sejam:

I - para fins medicinais e formulações farmacêuticas para medicamentos na forma aerossol,

tais como os Inaladores de Dose de Medida-MDI e/ou assemelhados na forma "spray" para

uso nasal ou oral;

II - como agente de processos químicos e analíticos e como reagente em pesquisas científicas;

III - em extinção de incêndio na navegação aérea e marítima, aplicações militares não

especificadas, acervos culturais e artísticos, centrais de geração e transformação de energia

elétrica e nuclear, e em plataformas marítimas de extração de petróleo - Halons:

bromoclorodifluormetano (Halons 1211) e bromotrifluormetano (Halons 1301).
 

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

4.5.4 Controle de registro

Este requisito trata de controles de registros. Registros devem ser estabelecidos e mantidos para evidenciar a conformidade com os requisitos do Sistema de Gestão ambiental. A organização deverá estabelecer implementar e manter procedimentos para adequada dos registros ambientais, incluindo:
-         Identificação:  a que se refere o registro
-         Legalidade: os registros devem estar legíveis para quem necessitar das informações, ou seja, escritos claramente sem palavras de difícil entendimento.
-         Armazenamento: devem ser definidos onde os registros serão armazenados, em pastas, ou eletronicamente, este ultimo a empresa tem que garantir um backup do sistema diariamente,  pois não pode-se perder estes registros.   
-         Proteção: os registros devem estar protegidos de danificação que inviabilizem a consulta a informações relevantes.
-         Recuperação / rastreabilidade: os registros devem ser de adequada recuperação e rastreabilidade, quando necessário.
-         Retenção: devem ser estabelecidos os tempos de arquivamento e guarda dos registros deve ser estipulado pela empresa a necessidade de histórico referente a estes registros, pois pode-se precisar de verificar e comparar de um período a outro.
-         Descarte: devem ser estabelecidos quando determinados registros, e se serão, descartados e/ou eliminados conforme a necessidade de verificação.
De acordo com a NBR ISO 14001:2004 registro é documento que apresenta resultados obtidos ou fornece evidencias de atividades realizadas, ou seja, os procedimentos documentados apresentam como determinado processo deve ser realizado, porém, são os registros que comprovam a realização de acordo com tais procedimentos.  
Nos procedimentos são estabelecidos determinados parâmetros a serem seguidos, porem os registros é que mostram se a empresa esta seguindo o procedimento ou não, saliento ainda que caso não seja seguido o procedimento torna-se uma não conformidade, devendo se tratada com uma ação corretiva, para eliminar o problema ou encontrar uma solução e dependendo até mesmo mudar parâmetros

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

4.5.3 Não conformifade, Acão corretiva e Ação preventiva


4.5.3 Não Conformidade Ação Corretiva e Ação Preventiva


Para facilitar o entendimento ao requisito,  faz-se  necessário o esclarecimento dos seguintes conceitos de acordo com a NBR ISO 14001: 2004 

-   Não conformidade: não atendimento a um requisito, por exemplo, Um documento foi revisado e posto em uso sem que ninguém o tivesse aprovado formalmente, Foram encontradas cartelas de comprimidos com prazo vencido no lixo comum;

-   Ação corretiva: Para eliminar a causa de uma não conformidade, por exemplo, vejamos os casos acima já citados certificar que todos os documentos que foram revisados sejam aprovados e datados com data de confecção e data de aprovação;

-   Ação preventiva: ação para eliminar a causa de uma potencial não conformidade, ou seja,  um local onde poderá acontecer uma não conformidade, por exemplo, Os resíduos sólidos de uma empresa são segregados em recipientes próprios. Mensalmente, uma empresa especializada coleta e destina os resíduos segregados. Nunca se registrou nenhum erro na disposição dos resíduos nos coletores, portanto, não existe Não Conformidade. Porém, para garantir que esse erro nunca venha a ocorrer, decide-se por inspecionar os coletores antes do seu embarque. Nesse caso, a ação de inspecionar os resíduos é uma Ação Preventiva. Se houvesse sido encontrada alguma falha, a ação seria corretiva.

A norma exige com que a organização estabeleça, implemente e mantenha procedimento para tratamento a não conformidades reais por meio de ações corretivas e potenciais por meio de ações preventivas. Neste processo,  além das ações corretiva que atuam sobre as causas das não conformidades, há necessidade de implementar as correções a serem realizadas em conjunto. Por mais que se trata de termos parecidos, a diferença entre ação corretiva e correção, é eu a primeira atua sobre a causa da não conformidade e segunda trata da disposição. Para ajudar no entendimento imaginemos um vazamento de óleo em uma lagoa. A correção seria a disposição pontual da  conformidade, ou seja, a limpeza da lagoa. Já a ação corretiva atuaria à partir do estudo da causa ou causas, do vazamento de óleo e exemplificando que os dutos estavam rompidos, a ação corretiva serias a troca de tais dutos. Já a ação preventiva seria pertinente antes da ocorrência da não conformidade, ou seja,   considerar o rompimento dos dutos como uma potencial causa da não conformidade vazamento, e atuar preventivamente com base na elaboração de um plano de ação preventiva para os respectivos dutos. Ainda de acordo com a norma, todas as ações devem ser registradas.   

A organização deve analisar, após a realização das ações, se as mesmas foram eficazes, ou seja,  concluir se as causas, ou potenciais causas, foram eliminadas ou não.  Estas ações devem corresponder a magnitude dos problemas e impactos ambientais evidenciados.  A documentação do sistema de gestão ambiental deverá sofrer alterações com base nas ações corretivas e ações preventivas executadas.      

4.5.2 Avaliação de Atendimento a Requisitos Legais


Requisito 4.5.2 avaliação de atendimento a requisitos legais  

Este requisito trata da necessidade da organização / empresa realizar avaliações periódicas,  para monitorar o seu nível de atendimento a legislação ambiental em âmbito municipal federal e estadual,  outros requisitos e normas correspondentes a sua atividades, conforme pode-se identificar no requisito 4.3.2 que diz a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para identificar e ter acesso aos requisitos legais e a outros requisitos aplicáveis aos sues aspectos ambientais. Vale ressaltar que a organização deve manter registros dessas avaliações, contendo evidencias do atendimento a requisitos.
Algumas empresas realizam a avaliação de atendimento a requisitos legais e outros em conjunto a auditorias internas, o que é considerado como boa prática devido a otimização dos recursos de pessoal,  e consequente geração de Plano de Ação Integrado,  com base nas notas de auditoria e nos pontos que requerem a necessidade de adequação aos requisitos legais.      

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Monitotramento e medição

Requisito 4.5.1 Monitoramento e Medição

Este requisito trata de monitoramento e medição. A norma define que a organização  ou a empresa deve estabelecer, implementar e manter procedimentos parra o monitoramento e medição das operações que podem ocasionar impactos. Determina sobre a necessidade do monitoramento e medição de documento que demonstrem o desempenho ambiental, com base na verificação do atendimento aos controles  operacionais, além da obtenção dos objetivos e metas estabelecidos.
Exemplos de documentos e registros de medição e monitoramento podem ser através de análise critica, relatórios de auditoria, laudos de efluentes, ruídos, emissões atmosféricas, monitoramento do consumo de água, controle da saída de resíduos. Podem variar conforme a atividade desenvolvida.
Há monitoramentos também através de meios biológicos também, por exemplo, são as algas marinhas que dependendo das mudanças ocorridas na água estas sofrem reações.
Quando a empresa utiliza equipamentos de monitoramento e medição,  os mesmos deverão  estar calibrados e constantemente verificados quanto à data de calibração para garantir a confiabilidade  dos resultados
É difícil controlar  o que não está sendo  medido......
Medição de ruido

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Requisito 4.4.6 e 4.4.7

Requisitos 4.4.6 Controle operacional e 4.4.7 Preparação de resposta à emergências

Estes são considerados uns dos principais requisitos de implementação e operação do SGA

A empresa deverá desenvolver controles operacionais associados aos seus aspectos ambientais significativos a partir do estabelecimento, implementação e manutenção de procedimentos documentados, incluindo critérios operacionais, isto é, quando constatado que a ausência de tais documentos acarretam desvios aos processos pertinentes.

Por exemplo: uma determinada empresa gera o resíduo solvente o qual pode contaminar o solo em caso de mau manuseio, desta forma a empresa deve elaborar e implementar um procedimento documentado para manuseio e tratamento deste resíduo.

O requisito 4.4.7  trata da Preparação de resposta a emergências.  A norma define que a organização deve estabelecer, implementar e manter o procedimento para atuar sobre os aspectos ambientais emergenciais, por meio de processos de prevenção e/ou mitigação aos potenciais impactos ambientais .   

Uma pratica bastante usada é a preparação da brigada de incêndio para atendimento e resposta às emergências ambientais.

Veja o quadro abaixo para melhor entendimento  

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Conceitos da ISO 14001

Conceitos da ISO14001 Aspecto Ambiental Elemento das atividades ou produtos ou serviços de uma organização / empresa que pode interagir com o meio ambiente Impacto Ambiental Qualquer modificação do meio ambiente adversa ou benéfica que resulte no todo ou parte dos aspectos ambientais Apesar de que estes conceito são técnicos pode-se salientar para um melhor entendimento que o aspecto ambiental como causa de um impacto ambiental, e consequentimente, o impacto ambiental como efeito.