domingo, 23 de setembro de 2012

Requisito da norma iso14001 4.5.5 Auditoria interna


A auditoria interna é um processo sistemático, independente e documentado para obter evidencia e avaliá-la objetivamente para determinar a extensão na qual os critérios de auditoria do sistema de gestão ambiental estabelecidos pela organização são atendidos (ASSOCIAÇÃO DE NORMAS TECNICAS, 2004, p.3). Basicamente, esse processo deve ser conduzido em intervalo planejado para assegurar a conformidade do Sistema de Gestão Ambiental com os requisitos desta norma, avaliando sua implementação e manutenção, e consequentemente, fornecendo subsídios à Alta Administração em relação ao sistema.

A organização deve gerir um programa de auditoria que considere a importância e o nível de impacto ambiental das operações, e também os resultados das auditorias anteriores. Além do programa,  a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de auditoria que definam a metodologia, responsabilidades, registros pertinentes, critérios adotados,  escopo,  entre outros requisitos.

A seleção da equipe de auditores internos deve garantir objetivamente e imparcialmente no processo de auditoria. Faz-se necessário que a empresa defina claramente quais as competências exigidas para que determinado  colaborador faça parte da equipe. É oportuno ressaltar que aquelas empresas que optarem pela certificação do seu Sistema de Gestão Ambiental, a partir de auditorias externas realizadas por um organismo independente, deverão estar atentas na programação das auditorias, buscando em agendamento que não proporcione conflito entre as auditorias internas e externas.

Como diretriz para formação da equipe de auditores internos, para o planejamento e definição de métodos para a realização de auditorias a NBR 19011:2002, que estabelece diretrizes para auditoria de sistema de gestão da qualidade e/ou ambiental poderá servir como base (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORNAS TECNICAS. 2002).

Exemplo de não conformidade encontrada em auditorias

Item violado: Requisito 4.3.2 da norma ISO 14001.

Não conformidade: Nem toda Legislação aplicável às atividades, produtos e serviços da empresa está identificada.

Evidencia objetiva:  Não consta no documento  “Cadastro de legislação aplicável” a resolução Conama 267/2001

Descrição detalhada:     
“Foi evidenciado que não está identificado no sistema de gestão ambiental, como requisito legal, a resolução do Conama n. 267/2001 conforme exige o requisito 4.3.2 da norma ISO 14001, uma vez que a empresa utiliza substancias citadas pelos anexos A e B do Protocolo de Montreal, e, portanto, o regulamento aplicável.

SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS*

ANEXO A

Grupo I

Substância
Nome Comercial
CFCl3
CFC-11
CF2Cl2
CFC-12
C2F3Cl3
CFC-113
C2F4Cl2
CFC-114
C2F5Cl
CFC-115

Grupo II

CF2BrCl
Halon - 1211
CF3Br
Halon - 1301
C2F4Br2
Halon - 2402

ANEXO B

Grupo I

CF3Cl
CFC - 13
C2FCl5
CFC - 111
C2F2 Cl4
CFC - 112
C3FCl7
CFC - 211
C3F2 Cl6
CFC - 212
C3F3 Cl5
CFC - 213
C3F4 Cl4
CFC - 214
C3F5 Cl3
CFC - 215
C3F6 Cl2
CFC - 216
C3F7 Cl
CFC - 217

Grupo II

CCl4
CTC - tetracloreto de carbono



Grupo III

C2H3Cl3
(esta fórmula não se refere ao 1,1,2- tricloroetano)
1,1,1 - tricloroetano (metilclorofórmio)

* As Substâncias Controladas listadas como anexo I são as mesmas integrantes daquelas apresentadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, conforme ratificado pelo Governo brasileiro (Decreto nº 99.280, de 07 de junho de 1990).

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