quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

MEIO AMBIENTE X DEGRADAÇÃO


Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA – Lei Federal Nº 6.938, de 31/08/81 (BRASIL, 1981, grifo nosso), Meio Ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas, e Degradação Ambiental é um processo de degeneração do meio ambiente, em que as alterações biofísicas do meio provocam uma alteração na fauna e flora naturais, com eventual perda de biodiversidade.

Com base no conceito de degradação, podemos dizer que ela sempre existiu, desde que o homem se estabeleceu e passou a utilizar os recursos naturais para suprir suas necessidades.

O equilíbrio dos ecossistemas era predeterminado pelas disposições genéticas de cada ser vivo. Os seres mais fortes e mais resistentes sobreviviam às adversidades e permaneciam transferindo suas características genéticas para seus descendentes. No entanto, esse equilíbrio é rompido pela intensidade da intervenção antrópica no meio. Quando poucos homens habitavam a terra, a degradação ocorria, mas numa taxa que poderia ser revertida naturalmente.

Mas, com o advento da Revolução industrial (Século XVIII), a escala de produção, consumo e população urbana aumentaram imensamente. Houve um inchamento das cidades e, com isso, os problemas ambientais foram assumindo proporções muito maiores. Uma consequência direta dessa mudança foi que, com o aumento da produção de materiais industrializados, aumentou também o lixo gerado, com restos de embalagens e produtos industriais. A disposição final inadequada dos resíduos pode vir a contaminar água e solo, causando poluição. A Poluição é definida como a alteração indesejável nas características físicas, químicas ou biológicas da atmosfera, litosfera ou hidrosfera, que cause ou possa causar prejuízo à saúde, à sobrevivência ou às atividades dos seres humanos e outras espécies ou, ainda, deteriorar materiais.

Nesse contexto, não podemos nos esquecer de que altas atividades industriais e altas taxas de emissão de gases de veículos automotores causam a poluição do ar e reduzem a qualidade de vida nos grandes centros urbanos. A queima de combustíveis fósseis (gasolina, diesel, querosene, carvão mineral e vegetal), as queimadas florestais e, ainda, a pecuária contribuem com a emissão de gases que absorvem parte da radiação infravermelha emitida pela Terra, favorecendo e efeito estufa e o aquecimento global. Atualmente, o aquecimento do planeta é uma das maiores preocupações mundiais, motivando discussões cada vez mais profundas, no sentido de amenizar os impactos já causados.

A perda de biodiversidade é outro grande problema que pode ocorrer como resultado da supressão de florestas. As alterações infringidas aos ambientes naturais podem extinguir várias espécies da flora e fauna, prejudicando a variabilidade genética, essencial para o equilíbrio dos ecossistemas e evolução das espécies.

A degradação ambiental cresceu de tal maneira que passou a ameaçar a possibilidade de subsistência de muitos povos na atualidade e das futuras gerações.

 

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

ISO 14001 and Sustainable Development


By: James E. Haklik
Transformation Strategies

"Sustainability" and "sustainable development" have become very popular terms. They are the subjects of conferences, books, and articles, and an underlying principle of many organizations that are active in development projects throughout the world. Sustainability has become the rallying call of environmentalists and a goal of corporations.

The most popular definition of sustainable development is from the World Commission on Environment and Development, or the "Brundtland" Commission, in 1987: "development that meets the needs of the present without compromising the ability of future generations to meet their own needs." This definition has been expanded and debated, but its essential purpose of caring for future generations remains the same.

The United Nations Conference on Environment and Development, or Earth Summit, Rio de Janeiro, Brazil, 1992, was convened to address global environmental issues and recommend solutions. Two important results of this conference were Agenda 21 and ISO 14000. Agenda 21 is a comprehensive set of guidelines for achieving sustainability. It was adopted by 172 nations at the conference. ISO 14000 is a group of standards. It includes ISO 14001 which addresses environmental management and pollution prevention. Prior to the conference, representatives approached the International Organization for Standardization (ISO), asking them to participate and create international environmental standards. ISO announced at the conference that they would undertake this effort. Thus, ISO 14001 was conceived to help achieve sustainable development. This raises the question: how does ISO 14001 help create sustainability?

Recent research into the practices of people who achieved a sustainable lifestyle helps answer this question and enhances our understanding of sustainability. This research looked at the practices of over 200 cultures, from all over the world, and identified their efforts to protect their environment. Their efforts helped sustain them in the places they lived. What emerged was a picture of their relationship to the land that provided them with food, water, shelter, clothing, and a sense of belonging. This "sustainable relationship" is very different than the one we experience today. It is illustrated by the following:

People are disconnected from the source of things they need for their life and they do not know the impact they have on those places. This may not be a sustainable relationship.

Four aspects of the sustainable relationship of native people are also found in ISO 14001. These are:

1.      Awareness of their impact on the environment.

2.      Acceptance of responsibility for those impacts

3.      The expectation that harmful impacts will be reduced or eliminated

4.      The placement of responsibility for environmental impacts upon all members of the community.

While these four aspects alone are not enough to ensure sustainability, they do provide a foundation.

These aspects appear throughout ISO 14001 as these examples illustrate:

1. Awareness of their impact:

4.3.1 Environmental aspects

The organization shall establish and maintain (a) procedure(s) to identify the environmental aspects of its activities, products or services that it can control … to determine those which have or can have significant impacts on the environment.

2. Acceptance of responsibility:

4.1 General Requirements

The organization shall establish and maintain an environmental management system… (This system is to include an environmental policy, environmental objectives and targets, and environmental management program)

3. Reduction of harmful impacts:

4.2 Environmental Policy

Top management shall define the organization’s environmental policy and ensure that it includes a commitment to continual improvement and prevention of pollution

4. Community responsibility

4.4.2 Training, awareness and competence

The organization shall identify training needs. It shall require that all personnel whose work may create a significant impact upon the environment have received appropriate training.

It shall establish and maintain procedures to make its employees or members at each relevant function and level aware of the significant environmental impacts, actual or potential, of their work activities and the environmental benefits of improved personal performance.

Thus, ISO 14001 provides a foundation for sustainability. It is consistent with the practices of native groups that achieved a sustainable relationship with the lands that gave them life. More must be placed upon the ISO 14001 foundation to create a complete sustainable system, but it is an excellent beginning. The benefits of this foundation will accrue to all of us.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

A Qualidade e as Normas Ambientais



Você sabia que nos dias atuais, trabalhar com qualidade, tornou-se um requisito para sobrevivência das empresas?
Pois é, a competitividade cada vez mais acirrada, somada às exigências crescentes dos mercados globalizados e das necessidades da sociedade, passou a exigir a adoção de novos métodos de gerenciamento da produção e da gestão tecnológica nas empresas, que dependem da capacidade de incorporação de novas tecnologias de produtos e de processos.
A busca da qualidade tornou-se um fator prioritário, conduzindo empresas nos mercados interno e externo ao sucesso organizacional e ao crescimento. A qualidade está diretamente relacionada a satisfação de um produto de uma empresa, mas somente a partir da Segunda Guerra Mundial que sua utilização passou a ser mais intensa com relação à indústria e prestadoras de serviços.
O conceito da qualidade ganhou destaque principalmente na área de marketing, que enfatiza que "a satisfação do cliente é o objetivo maior da qualidade".
Com o tempo a qualidade passou a incorporar também os processos, não se restringindo apenas aos produtos, com isso o conceito de qualidade se expande para qualidade total. Este novo conceito passou a integrar também a qualidade ambiental.
Ao mesmo tempo em que ocorreu a evolução da qualidade, alguns acontecimentos contribuíram para a inclusão da questão ambiental nas estratégicas de gestão das empresas, principalmente porque a relação de mercado e a preocupação com a extração ilimitada dos recursos naturais revelou-se equivocada e insustentável.
Até então, a proteção ambiental era vista como uma questão a ser evitada, pois era custosa e indesejável. Fatores como a necessidade em atender a legislação, exigência de investidores, o próprio mercado, o cliente consciente e a sociedade, passaram a exigir empresas voltadas para a proteção ambiental.

sábado, 24 de novembro de 2012

Certificação Ambiental


Com a conscientização cada vez maior da necessidade de se preservar o meio ambiente, a sociedade começou a pressionar o empresariado a buscar meios de desenvolver suas atividades econômicas de maneira mais consciente. As empresas, por sua vez, na ânsia de atender o mercado, começaram não só a mudar seu sistema de produção como também a procurar formas de mostrar isso aos consumidores de seus produtos. Uma das formas mais eficientes de se fazer essa divulgação é por meio de certificações.

A certificação envolve um conjunto de atividades realizadas por uma organização independente (organização de terceira parte) com o objetivo de atestar e declarar que um produto, serviço, pessoa ou sistema está em conformidade com os requisitos técnicos especificados. Ela pode ser de caráter voluntário, cuja decisão é exclusiva da empresa que fabrica o produto ou fornece o serviço, ou compulsória, quando estabelecida pelo governo para comercialização de produtos e serviços.

A Organização Internacional de Normalização (International Organization for Standardization – ISO), que está presente atualmente em vários países, tem como principal objetivo promover a normalização de produtos e serviços, utilizando determinadas normas, para que a qualidade dos produtos seja sempre melhorada.

No Brasil, o órgão que representa a ISO é a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que é o órgão do governo responsável por regular a estrutura de certificação.

Um pedido de certificação exige um grande envolvimento das diversas partes da organização, pelo que a empresa tem de o querer. Contudo, cada vez mais se torna uma imposição do mercado tanto a nível nacional como internacional.

Entre as principais certificações destacam-se:

A certificação segundo as normas da Família ISO 9000 que se refere aos Sistemas de Garantia da Qualidade (SGQ): designa um grupo de normas técnicas que estabelecem um modelo de gestão da qualidade para organizações em geral, qualquer que seja o seu tipo ou dimensão. Esta família de normas estabelece requisitos que auxiliam a melhoria dos processos internos, a maior capacitação dos colaboradores, o monitoramento do ambiente de trabalho, a verificação da satisfação dos clientes, colaboradores e fornecedores, em um processo contínuo de melhoria do sistema de gestão da qualidade. Aplicam-se aos mais diferentes campos como materiais, produtos, processos e serviços.

A adoção das normas ISO é vantajosa para as organizações uma vez que lhes conferem maior organização, produtividade e credibilidade, elementos facilmente identificáveis pelos clientes, aumentando sua competitividade nos mercados nacional e internacional.

As ISO 9001, 9002 e 9003 são as normas que determinam quais são as especificações/ requisitos as empresas deverão seguir e atender, para que possam obter a certificação por meio de auditoria realizada por um organismo certificador.

Com os crescentes impactos ambientais gerados pelo desenvolvimento industrial e econômico, a International Organization for Standardization (ISO), no início da década de 1990, desenvolveu normas que tratassem de questão ambiental e tivessem como intuito a padronização dos processos nas empresas que utilizam recursos naturais e/ou causam algum dano ambiental decorrente de suas atividades. Surge então a certificação, segundo as normas ISO 14000, que se refere ao Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Esse sistema introduz a variável ambiental no planejamento empresarial e revela que, quando bem aplicado, permite a redução de custos diretos (diminuição do desperdício de matérias-primas e de recursos) e de custos indiretos (representados por sanções e indenizações relacionadas a danos ao meio ambiente ou à saúde de funcionários e/ou da população do entorno). Composto por uma série de normas, o SGA foi estruturado basicamente em duas grandes áreas: as organizações empresariais e os produtos e serviços.

A seguir encontram-se relacionadas as Normas da Família ISO 14000, que integram o SGA, relacionadas com diferentes processos:

Sistema de Gerenciamento Ambiental – Normas 14001, 14004;

Auditoria Ambiental – Normas 14010, 14011, 14012, 14013, 14014, 14015;

Rotulagem Ambiental – Normas: 14020, 14021, 14022, 14023, 14024;

Avaliação de Performance Ambiental – Normas: 14031, 14032;

Análise do Ciclo de Vida – Normas: 14040, 14041, 14042, 14043;

Glossário – Norma: 14050.

De todas as normas do compêndio ISO 14000, apenas a NBR ISO 14001, sobre Sistema de Gestão Ambiental, e a NBR ISO 14040, sobre Análise do Ciclo de Vida, são passíveis de avaliação de conformidade. É importante lembrar que atualmente, a certificação de um Sistema de Gestão Ambiental pela ISO 14001:2004 é um requisito essencial para as empresas que desejam competitividade em um contexto de mercado globalizado. Ela pode ser aplicada a qualquer atividade econômica, fabril ou prestadora de serviços.

Para a certificação de um Sistema de Gestão Ambiental é necessário a aplicação de uma auditoria de certificação na atividade a ser certificada. A NBR ISO 14001 é a norma que certifica, no entanto, as outras normas do compêndio ISO 14000, como as NBR ISO 14010, ISO 14011 e ISO 14012, são normas de apoio que também devem ser obedecidas na certificação.

A Gestão Ambiental integra em seu significado:

Política Ambiental – é o conjunto consistente de princípios doutrinários que conformam as aspirações sociais e/ou governamentais no que concerne à regulamentação ou modificação no uso, controle, proteção e conservação do ambiente. Uma estratégia ambiental adequada, expressa por meio de uma política ambiental, é o marco inicial para que as empresas considerem os aspectos ambientais das suas operações;

Planejamento Ambiental – é o estudo prospectivo que visa à adequação do uso, controle e proteção do ambiente às aspirações sociais e/ou governamentais expressas formal ou informalmente em uma política ambiental, por meio da coordenação, compatibilização, articulação e implantação de projetos de intervenções estruturais (obras) e não-estruturais (leis, decretos, normas);

Gerenciamento Ambiental – é o conjunto de ações destinado a regular na prática operacional o uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente e avaliar a conformidade da situação corrente com os princípios doutrinários estabelecidos pela política ambiental.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

AMBIENTALISMO CORPORATIVO E GESTÃO AMBIENTAL


A partir de 1960, as empresas passaram a repensar sobre a sua forma de lidar com os problemas ambientais, principalmente depois de perceber que a degradação do meio ambiente poderia vir a comprometer seus lucros. Nas décadas que se seguiram, vários eventos, como o acontecimento de grandes desastres ambientais que causaram indignação à população, o aparecimento de ONGs ambientalistas e maior pressão dos governos por meio de legislações restritivas e proibitivas, foram determinantes para que as organizações inserissem a variável ambiental em sua gestão.

Hoffmann (1997 apud GONÇALVES-DIAS; TEODÓSIO, 2010), identifica quatro momentos diferentes na história do ambientalismo corporativo, caracterizados pelo realinhamento de interesses dentro do campo organizacional:

(I) ambientalismo industrial (1960-70), que enfatizava a resolução interna de problemas como um adjunto da área de operações;

(II) ambientalismo regulatório (1970-82), cujo foco era sobre a conformidade com as regu­lamentações, dada a imposição externa de novas leis ambientais cada vez mais rigorosas;

(III) ambientalismo como responsabilidade social (1982-88), cujo foco era sobre a redução de poluição e minimização de resíduos dirigidos externamente por associações de indústrias e iniciativas voluntárias; e

(IV) ambientalismo estratégico (após 1990), que dá ênfase à integração de estratégias ambientais proativas a partir da alta administração.

Agora que conhecemos um pouco sobre as conseqüências da degradação ambiental causada por atividades antrópicas e seus reflexos na mudança no pensamento organizacional, vamos partir para a contribuição da gestão ambiental na tentativa de reverter esse perigoso cenário.

A gestão ambiental se estabelece por meio de um conjunto de diretrizes e atividades administrativas e operacionais, tais como planejamento, direção, controle, alocação de recursos e outras, que buscam obter efeitos positivos sobre o meio ambiente.

A gestão ambiental integra em seu significado (SEIFFERT, 2008, p. 24):

1. A política ambiental, que é o conjunto consistente de princípios doutrinários que conformam as aspirações sociais e/ou governamentais no que concerne à regulamentação ou modificação no uso, controle, proteção e conservação do ambiente;

2. O planejamento ambiental, que é o estudo prospectivo que visa à adequação do uso, controle e proteção do ambiente às aspirações sociais e/ou governamentais expressas for­mal ou informalmente em uma política ambiental, através de coordenação, compatibilização, articulação e implantação de projetos de intervenções estruturais e não estruturais;

3. O gerenciamento ambiental, que é o conjunto de ações destinado a regular o uso, controle, proteção e conservação do ambiente, e a avaliar a conformidade da situação corrente com os princípios doutrinários estabelecidos pela política ambiental.

Essa maneira de encarar a questão ambiental é uma prática recente que vem sendo incorporada de maneira progressiva nas organizações, de modo a viabilizar a adequação das atividades econômicas a um meio ambiente mais saudável, buscando melhorar seus produtos, serviços e ambiente de trabalho, considerando a variável ambiental. Pautada nas pressões exercidas juntamente pelo governo, mercado e sociedade, o aumento da consciência ecológica foi fundamental para que as organizações deixassem de considerar atitudes ambientalmente corretas, como um gasto extra ao processo produtivo.

Barbieri (2007, p. 153) reforça que a gestão ambiental empresarial deve ser entendida como “as diferentes atividades administrativas e operacionais realizadas pela empresa para abordar problemas ambientais decorrentes da sua atuação ou para evitar que elas ocorram no futuro”.

Portanto, empresas pautadas no conceito de desenvolvimento sustentável, segundo Crosbie e Knight (1995 apud BARBIERI, 2007),

• satisfazem as necessidades atuais, usando recursos de modo sustentável;

• mantêm um equilíbrio em relação ao ambiente natural, com base em tecnologias limpas,

reuso reciclagem ou renovação de recursos;

• restauram qualquer dano causado por elas;

• contribuem para solucionar problemas sociais em vez de exacerbá-los; e

• geram renda suficiente para se sustentar

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

PLANEJAMENTO DE UM SGA


O planejamento é considerado uma etapa de suma importância para a implantação do SGA. Planejar significa programar, projetar. O planejamento constitui um conjunto de intenções com a finalidade de transformá-las em ações realistas, com vistas a alcançar resultados esperados.

Como acontece com todas as atividades que realizamos, ao planejarmos nossas atividades estamos garantindo a execução de uma tarefa com eficiência e com maior probabilidade de êxito.

O diagnóstico ambiental, como o próprio nome sugere, busca examinar detalhadamente todos os componentes ambientais de uma determinada área. É uma tarefa que busca interpretar a situação ambiental da área e todas as suas relações com os diversos fatores presentes na área.

No contexto organizacional, o diagnóstico ambiental servirá para detalhar a qualidade ambiental do processo produtivo da empresa, o quanto suas atividades interferem no meio ambiente e como o meio ambiente influencia as atividades. As informações obtidas nortearão as decisões a serem tomadas para minimizar, prevenir ou corrigir os problemas ambientais da empresa.

A percepção dos funcionários quanto às questões ambientais, informações sobre a geração e destinação de resíduos e eficiência no consumo de água e energia são algumas das informações relevantes para o planejamento do SGA.

Com base no que foi diagnosticado na empresa, esta poderá decidir os tipos de abordagens com base nas quais os problemas ambientais serão tratados.

Existem três tipos de abordagens:

● Controle da poluição: na qual se assume uma postura reativa frente ao problema, imprimindo uma ação corretiva para atender aos requisitos legais. Representa um custo adicional para a empresa;

● Prevenção da poluição: pode-se assumir uma postura reativa e proativa, imprimindo ações corretivas e preventivas na tentativa de evitar aos problemas ambientais. Almeja a redução de custos e a economia de insumos através do seu uso eficiente. Em geral adotam-se tecnologias mais limpas;

● Abordagem estratégica: da mesma forma que na abordagem acima, pode-se assumir uma postura reativa e proativa imprimindo ações corretivas, preventivas e antecipatórias. Além da redução de custos e a economia de insumos através do seu uso eficiente, suas atitudes representam vantagem competitiva.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Estudo de Impacto de Vizinhança


A Lei 10.257, de 10 de outubro de 2001, constitui-se em um importante marco legal que regulamenta a política urbana nacional, conforme previsto pela constituição federal brasileira de 1988. Esta lei tem como um dos seus objetivos garantir o direito à cidade, à propriedade e à gestão democrática.
Uma das questões principais é a definição de quais empreendimentos e atividades urbanas estão sujeitas a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança-EIV. O EIV realiza uma análise das atividades a serem implantadas assim como a sua interferência no local de sua implantação, para que possam ser analisados os impactos na vizinhança.
O EIV tem o papel de avaliar os impactos positivos e negativos da implantação de empreendimentos em relação à qualidade de vida da população do entorno.
De acordo com a publicação do Ministério das Cidades intitulada Plano diretor participativo: guia para elaboração pelos municípios e cidadãos, o Estudo de Impacto de Vizinhança-EIV é um instrumento importante de avaliação dos impactos no meio urbano, pois propicia avaliar as condicionantes de determinadas intervenções no espaço da cidade e desta forma contribui para as tomadas de decisão. De acordo com esta publicação, EIV:

[...] trata-se de um instrumento contemporâneo, integrado ao direito urbano ambiental, que tem sua matriz no cumprimento da função social da propriedade. A partir da análise dos impactos é possível avaliar a per­tinência da implantação do empreendimento ou atividade no local indicado, [...], estabelecendo uma relação da cidade com o empreendimento e do empreendimento com a cidade, considerando o meio no qual está inserido (BRASIL, 2005 a).

O art. 36 do estatuto da cidade (Lei 10.257/2001) estabelece que: “Lei Municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou público em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal” (BRASIL, 2001).
O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

I- adensamento populacional;
II- equipamentos urbanos e comunitários;
III- uso e ocupação do solo;
IV- valorização imobiliária;
V- geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI- ventilação e iluminação;
VII- paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento exigido pelos órgãos licenciadores, antes de autorizar determinado empreendimento, a fim de analisar os impactos que o mesmo poderá causar se implantado. Sua elaboração ajuda o órgão público responsável a avaliar os impactos decorrentes da instalação de um empreendimento sob diversos ângulos, podendo observar os aspectos positivos e negativos que o empreendimento trará.
O termo impacto de vizinhança foi adotado exatamente porque este estudo deverá prever quais mudanças ocorrerão no entorno no empreendimento.
O EIV deverá conter: a caracterização do empreendimento; sua área de influência; os impactos esperados; e as medidas mitigadoras.
A elaboração do EIV não substitui o Estudo de Impactos Ambiental EIA-RIMA.
O art. 38 do Estatuto da Cidade estabelece que a elaboração do EVI não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requerida nos termos da legislação ambiental.
Os estudos são complementares e tratam de assuntos distintos. Um se refere às questões afeitas à flora, fauna, qualidade da água, do ar, emissão de poluentes, emissão de ruídos, preservação do ecossistema. O outro é voltado às questões do meio urbano, densidades demográficas, transporte e infra-estrutura, equipamentos urbanos e comunitários necessários ao bom atendimento das necessidades da população direta e indiretamente afetada pelos empreendimentos e atividades que se implantam nas cidades, suas implicações e decorrências no ambiente construído, buscando a melhoria da qualidade de vida urbana e o desenvolvimento do sistema que dá sustentabilidade ao ambiente urbano.
Segundo Moreira (1999), o Estudo de Impacto de Vizinhança deve abordar, no mínimo:
• a capacidade da infra-estrutura instalada em atender a nova demanda gerada pelo empreendimento;
• o aumento da discrepância entre a capacidade ociosa e de pico do sistema de transporte;
• os possíveis impactos sobre a paisagem local, com mudanças na volumetria, nas proporções, revestimentos;
• as mudanças no significado social da área devido à implantação do empreendimento;
• a compatibilidade entre as novas atividades instaladas, sua natureza, seu porte, seus fornecedores e sua clientela e as atividades existentes;
• a natureza e a quantidade de efluentes gerados, quais os níveis suportados pela rede existente;
• a natureza e nível de ruídos gerados;
• a delimitação da área de influência segundo tipo de impacto;
• os possíveis adensamentos populacionais;
• o aumento de demanda sobre equipamentos urbanos e com unitários;
• o uso e ocupação do solo;
• a valorização imobiliária;
• a avaliação de emanação de gazes e de calor, assim como os efluentes líquidos e sólidos frente aos recursos naturais e atividades instaladas;
• os reflexos do efeito da concorrência, da atração, da clientela, da demanda de estacionamento;
• a geração de tráfego e o aumento da demanda por transporte público;
• a geração de problemas de ventilação e iluminação;
• a relação com a paisagem urbana e o patrimônio cultural.
 
Todos esses aspectos devem ser analisados considerando as características do entorno, a situação atual do mesmo e o cenário criado caso o empreendimento venha a ser construído. O EIV deve caracterizar a situação atual do entorno analisado frente aos parâmetros definidos e apresentar claramente as modificações determinadas pela implantação do empreendimento.
Portanto, o EIV deverá demonstrar quais as implicações do empreendimento sobre a paisagem, barreiras visuais geradas, relação com a malha urbana da cidade, estratégias de projeto tomadas para minimizar efeitos negativos

terça-feira, 6 de novembro de 2012

O principio poluidor pagador


Embora a prevenção seja sempre objetivada, uma vez ocorrido o dano, a degradação, a poluição cabe ao causador arcar com o ônus da sua atividade danosa. Cada estado tem a obrigação de adotar medidas legais que levem os poluidores a pagar por esses custos.  Assim, utiliza-se de recurso econômico para que o poluidor arque com os custos da atividade poluidora,  que confirma que os Estados desenvolvidos São os maiores causadores e responsáveis pelo efeito estufa no planeta terra, sendo de sua responsabilidade tomar medidas para combater os desgastes  ambientais.

De acordo com Antonio Herman Beijamim (1993, p. 227), o principio poluidor- pagador não é um principio de compensação dos danos causados pela poluição, pois seu “alcance é mais amplo, incluídos prevenção,  de reparação e de repressão  do dano ambiental (...)”

O principio do poluidor pagador parte da constatação de que os recursos ambientais são escassos  e que seu uso na produção e no consumo acarretam a sua redução e degradação, sendo que “o custo a ser imputado ao poluidor não está exclusivamente vinculado à imediata reparação do dano, o verdadeiro custo está numa ação preventiva” (DERANI, 2001, p.297).

Na lição de Paulo Bessa Antunes (2005, p. 39):

 

O reconhecimento de que o mercado não atua tão livremente como está teoricamente estruturado, principalmente pela ampla utilização de subsídios ambientais, a saber,  por práticas econômicas que são utilizadas em detrimento da qualidade ambiental e que em função disto, diminuem artificialmente preços de produtos e serviços, fez com que   se estabelecesse o Principio do poluidor pagador, que foi introduzido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, mediana a adoção, aos 26 de maio de 1972, da recomendação C(72)128, do Conselho Diretor qie trata dos princípios  dos aspectos econômicos das políticas ambientais. 

 

                Sempre que acontece de degradação dos recursos ambientais, sejam da água, do solo ou do ar, existe um custo publico para sua recuperação,  suportado por toda a sociedade, subsidiando indiretamente o poluidor. Este principio busca exatamente que o custo econômico volte especificamente ao utilizador dos recursos  ambientais, e não da coletividade procurando eliminar ou reduzir o subsidio a valores diminutos.

            Para Paulo Affonso  Leme Machado (2006, p. 53),

 

O uso gradativo dos recursos naturais tem representado um enriquecimento ilegítimo do usuário, pois a comunidade que não usa do recurso ou que o utiliza em menor escala fica onerada. O poluidor que usa gratuitamente o meio ambiente para nele lançar os poluentes invade a propriedade pessoal de todos os outros que não poluem, confiscando o direito de propriedade alheia.

               

                Com muita acuidade,  Cristiane Derani (2001, p. 162) ensina que, durante o processo produtivo, são produzidas “externalidades negativa” que, embora sejam resultantes da produção, são   recebidas pela coletividade, enquanto que o lucro restringe-se somente ao produtor. Diante desse cenário, fica evidente a necessidade de internalizarão dessas externalidades. Ao arcar com esses custos é natural estes serem repassados, em ultima analise, ao consumidor final, que arcará com o custo de utilização do produto que não degrade o meio ambiente  
            O artigo 255, caput, à medida  que atribui ao poder publico e à coletividade o dever de proteger e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, utiliza do principio da prevenção.  Os parágrafos 1º, 2º e 3º do mesmo artigo contemplam o principio do poluidor pagador, ao  prever a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para toda obra ou atividade potencialmente degradadora  do meio ambiente (prevenção) e a obrigação especifica do explorador de recursos minerais de recuperar o meio ambiente degradado, bem como obrigar qualquer pessoa, seja física ou jurídica, a reparar danos causados ao meio ambiente (reparação). Sujeita também os poluidores a sanções penais e administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (repressão) os princípios de participação e  da cooperação estão também no caput do art. 225, que atribui o dever  de defender e preservar  o meio ambiente ao  poder publico e à coletividade. Finalmente, o principio do desenvolvimento sustentável, também no caput do art. 225, que impõe ao Poder Publico e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações (BRASIL, 1988).

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Normas OHSAS 18000

         As normas OHSAS 18000 (Occupational Health and Safety Assessment Series – Série de Avaliação de Saúde e Segurança Ocupacional) nada mais são do que um guia para implementação de sistemas de gestão de saúde ocupacional e segurança.
A certificação conferida pela norma OHSAS 18001 retrata a preocupação da empresa com a integridade física de seus colaboradores, clientes e público em geral.

As principais áreas enfocadas pela OHSAS 18001 são:

• Planejamento da identificação de perigos, avaliação de riscos e controle dos riscos;

• Estrutura e responsabilidade;

Treinamento, conscientização e competência;

• Consulta e comunicação;

Controle operacional;

Prontidão e resposta a emergências;

• Medição de desempenho, monitoramento e melhoria.

A norma OHSAS 18001 está voltada para a minimização de riscos, reduzindo com sua implementação os acidentes e doenças do trabalho, os tempos de paragem; e, por consequência, os custos econômicos do processo produtivo. Ela pode ser adotada por qualquer organização que deseja implementar um procedimento formal para redução de riscos associados com saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Essa norma apresenta compatibilidade com a ISO 9001 e a ISO 14001, e tem a finalidade de auxiliar a organização a cumprir com suas obrigações de saúde e segurança de um modo eficiente. A união dessas três certificações possibilita às empresas a implementação de Sistemas de Gestão Integrados (SGI).