sexta-feira, 24 de maio de 2013

O QUE É SUSTENTABILIDADE?


Sustentabilidade é a capacidade do ser humano em interagir com o mundo preservando o meio ambiente e sem comprometer os recursos naturais, preservando-os para as gerações futuras.
Com uma iniciativa pioneira na América Latina, a BM&FBOVESPA criou o ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial) a partir do conceito de que é necessário um novo modelo de gestão nas empresas, que inspire a condução dos negócios em sinergia com os interesses atuais e futuros, tanto da sociedade quanto do planeta.
O QUE É ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL?

O Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) busca criar um ambiente de investimento compatível com as demandas de desenvolvimento sustentável da sociedade contemporânea e estimular a responsabilidade ética das corporações.
Para simplificar, o ISE é um índice que mede o retorno médio de uma carteira teórica de ações de empresas de capital aberto e listadas na BM&FBOVESPA , semelhante ao Ibovespa.
O Centro de Estudos em Sustentabilidade da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas tem a responsabilidade pelo desenho metodológico do índice.
A metodologia do ISE é composta por dimensões, que avaliam diferentes aspectos da sustentabilidade:
·         Dimensão Geral: compromissos com o desenvolvimento sustentável, alinhamento às boas práticas de sustentabilidade, transparência das informações corporativas e práticas de combate à corrupção.
·         Dimensão Natureza do Produto: impactos pessoais e difusos dos produtos e serviços oferecidos pelas empresas, adoção do princípio da precaução e disponibilização de informações ao consumidor.
·         Dimensão Governança Corporativa: relacionamento entre sócios, estrutura e gestão do Conselho de Administração, processos de auditoria e fiscalização, práticas relacionadas à conduta e conflito de interesses.
·         Dimensões Econômico-Financeira, Ambiental e Social: políticas corporativas, gestão, desempenho e cumprimento legal.
·         Dimensão Mudanças Climáticas: política corporativa, gestão, desempenho e nível de abertura das informações sobre o tema.

 
POR QUE O ISE É IMPORTANTE PARA O INVESTIDOR?
 
O ISE é uma ferramenta de análise comparativa da performance entre as empresas listadas na BM&FBOVESPA sob o aspecto da sustentabilidade corporativa, baseada em eficiência econômica, equilíbrio ambiental, justiça social e governança corporativa. Também amplia o entendimento sobre empresas e grupos comprometidos com a sustentabilidade, diferenciando-os em termos de qualidade, nível de compromisso com o desenvolvimento sustentável, equidade, transparência e prestação de contas, natureza do produto, além do desempenho empresarial nas dimensões econômico-financeira, social, ambiental e de mudanças climáticas

DESEMPENHO ISE

















Fonte: ADVFN

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Aspectos Técnicos da Perícia Ambiental


SEQÜÊNCIA NATURAL PARA CONFECÇÃO DE LAUDOS DE MEIO AMBIENTE

Esta seqüência a ser descrita trata-se evidentemente de um caso hipotético, na realidade, na maioria dos casos não se tem ou não são necessários todos os elementos abaixo listados. Para cada caso específico são importantes os itens mais relacionados com o problema ambiental em estudo.

1.      EXAME DO LOCAL
 1.1. Localização da Área
Plotar a área a ser periciada mapograficamente e em escala(s) compatível(s). Utilizar preferencialmente as coordenadas geográficas em UTM.
1.2. Situação Legal da Área
Verificar se a área é pública ou privada, a qual unidade(s) da federação pertence. Descrever sucintamente a que se destina e qual o seu uso atual.
1.3. Clima
Realizar o levantamento climatológico regional.
1.4. Recursos Hídricos
Inventariar os recursos hídricos superficiais e subterrâneos e mapear os corpos d’água.
1.5. Geomorfologia e Geologia
Descrever o relevo e relacionar os recursos minerais.
1.6. Solos
Mapear os solos, com considerações sobre a pedologia e a edafologia.

1.7.Vegetação

Descrever a mapear as principais formas de vegetação. Listar as plantas, principalmente as de interesse econômico. Constatar a ocorrência de espécies raras ou endêmicas.

1.8. Fauna

Levantar principalmente os vertebrados, dando ênfase às espécies endêmicas, raras, migratórias e cinergéticas.

1.9.  Ecossistemas

Identificar e descrever os principais ecossistemas da área, no seus componentes abióticos e bióticos.

1.10.  Áreas de interesse histórico ou cultural

Listar e descrever locais de interesse histórico, culturais e jazidas fossilíferas que estejam num raio de 50 km.

1.11. Área de Preservação

Constatar se o local descrito está inserido em área protegida por lei (Parques Nacional ou Estadual, Estação Ecológica, Reserva Biológica, etc.).
 
1.12. Infra-estruturas
Descrever as infra-estruturas existentes no local (núcleo habitacional, telefonia, estrada, cooperativas, etc.).

1.13. Atividades previstas, ocorridas ou existentes na área
Relatar as tecnologias a serem utilizadas nas fases de implementação e operação do empreendimento. Listar insumos e equipamentos.

2. DISCUSSÃO
2.1. Diagnóstico Ambiental da área
2.2.2.  Uso atual da terra
 Constatar o uso atual da terra, dar o percentual utilizado pela agropecuária.
2.2.3.  Uso atual da água
Constatar o uso atual da água, bem como obras de engenharia (canal, dique, barragem, drenagem, etc.). Verificar se ocorrem fontes poluidoras.
2.2.2.  Avaliação da situação ecológica atual
Realizar o levantamento das ações antrópicas anteriores e atuais, bem como relatar a situação da vegetação e fauna nativas. Com os dados obtidos inferir sobre a estabilidade ecológica dos ecossistemas da área.
2.2.2.  Avaliação sócio-econômico
Analisar a situação sócio-econômica da área, através de uma metodologia compatível com a realidade regional.
2.2. Impactos Ambientais esperados para a área
2.2.2.  Impactos ecológicos
Listar e analisar os impactos ecológicos, levando em consideração a saúde pública e a estabilidade dos ecossistemas naturais, principalmente se estão em áreas protegidas por lei.
2.2.2.  Impactos sócio-econômicos
Avaliar os impactos sócio-econômicos da área, levando em consideração os aspectos médicos e sanitários
2.2.3. Perspectivas da evolução ambiental da área
Inferir sobre qual seria a evolução da área com ou sem o empreendimento.
 2.3. Considerações Complementares (quando for o caso)
2.3.1.  Alternativa tecnológicas e locacionais
Optar por alternativas menos impactantes para o meio ambiente, tanto em termos tenológicos como locacionais.
2.3.2. Recomendações para minimizar os impactos adversos e incrementar os benéficos
Listar as recomendações específicas para minimizar os impactos negativos e incrementar os benéficos.
2.3.3. Recomendações para o monitoramento dos impactos ambientais adversos
Desenvolver e implantar programas de biomonitoramento, de controle de qualidade da água, de controle de erosão, etc.
 2.4. Apreciação dos quesitos
Como geralmente há quesitos formulados pelo Promotor, Juiz ou Delegado, neste subitem eles deverão ser claramente discutidos e esclarecidos.

3. CONCLUSÃO

Deve ser elaborada de forma sucinta mas, sempre que possível, conclusiva, abrangendo os aspectos ambientais anteriormente discutidos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 O Perito Criminal deve evitar ao máximo de entrar no mérito estritamente legal da questão ambiental, isto é, citar lei, artigo, parágrafo, etc. Qualquer deslize "legal" que o Perito venha por ventura cometer poderá comprometer todo o trabalho durante o julgamento da questão. A Perícia de Meio Ambiente, assim como qualquer trabalho na área ambiental, deve ser preferencialmente efetuada por uma equipe multidisciplinar de Peritos, e que atuem interdisciplinarmente. Em função disto, os Institutos de Criminalística devem procurar diversificar as formações universitárias dos seus membros.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Meio ambiente um bem difuso


A constituição do estado, considerada sua lei fundamental, organiza seus elementos essenciais: o sistema de normas Jurídicas que regula a forma do Estado, a forma do seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias; em síntese, é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado.

                A tutela do meio ambiente tem sido objeto de preocupação de todos,  na medida em que se pode afirmar que a sobrevivência da espécie humana e sua digna qualidade de vida estão diretamente condicionados à sustentação de meio ambiente ecologicamente equilibrado.

E indispensável, portanto, a importância da sua preservação, decorrendo da consciência da necessidade de proteção já destacada, que cada vez vem se acentuando, de modo a refletir no Direito, o qual tem demonstrado interesse pelo meio ambiente, a ponto de merecer tutela constitucional em muitos países, inclusive no Brasil, que sabiamente, recepcionou do direito internacional algumas das mais avançadas regras na busca de preservação ambiental

Com a vida moderna e seu dinamismo, em especial no âmbito econômico, chegou-se à configuração de bens jurídicos que não estão ligados diretamente à pessoa, dizendo mais com o funcionamento do  sistema.  É o caso de bens, dentre outros, como a qualidade do consumo e do meio ambiente, denominados bens difusos.   

                 O direito ao meio ambiente equilibrado não é individual, uma vez que se classifica como sendo difuso e de difícil limitação,  pertencente ao rol dos direitos de terceira geração. Referidos bens têm relação com todas e cada uma das pessoas do sistema social. A ofensa ao meio ambiente está relacionada com toda a coletividade e não apenas com um individuo.

Importante ressaltar que, enquanto os direitos liberais são garantias do individuo diante do poder  do Estado, e os direitos sociais consistem em prestações estatais ao individuo,  o direito difuso ao meio ambiente consiste em direito dever, uma vez que a pessoa, ao mesmo tempo em que é titular do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, tem também a obrigação de defende-lo  e preservá-lo para esta geração, assim como para as próximas gerações.

O bem ambiental não se classifica como pertencente aos bens públicos e muito privados. É um bem difuso cujo gerenciamento, e não propriedade,  cabe ao Estado, que tem a competência e o dever de administrá-lo, uma vez que pertence à coletividade.

Por ser um bem de natureza difusa, o meio ambiente é de uso do povo, Isto é, pode ser desfrutado por todas as pessoas. Seu uso, entretanto, é limitado de forma a garantir sua preservação às futuras gerações, sendo dever tento do Poder publico quando da coletividade  protegê-lo