Este blog é destinado a divulgar informações referentes a Gestão Ambiental e normas ISO
domingo, 25 de setembro de 2016
Sustentabilidade, economia compartilhada e o setor público
Quando falamos de economia compartilhada, pensamos de cara em empresas como Uber, Airbnb e similares. Pensamos também na possibilidade de qualquer pessoa ganhar um dinheiro extra, descentralizando o processo produtivo, seja alugando um quarto vazio em casa, seja fazendo um bico no volante num sábado à noite que ninguém o chamou para sair. De forma bem rasa, esse é o princípio da economia compartilhada.
Acontece que a economia compartilhada é muito mais do que uma grana a mais no final do mês. É um novo modelo onde os impactos gerados por ela mudam completamente a forma de uma economia tradicional trabalhar. Então eu pergunto: como ela poderia se integrar a um modelo de administração naturalmente centralizador das empresas e mesmo no setor público?
Falemos de Uber e seus similares. Sempre bato na tecla que carro é um dos produtos mais ineficientes que existe no modelo econômico do século passado. Se você for trabalhar de carro, ele fica, mais ou menos, duas, três horas em atividade (isso se for trânsito pesado como no Rio), para o restante do tempo ficar parado ocupando espaço. E se você não utiliza o carro nem para trabalho, aí mesmo que a eficiência vai para o ralo.
Peguemos empresas com equipe de vendas ou que por algum motivo precise de uma considerável frota de automóveis. Mesmo que os profissionais de vendas utilizem o carro com muito mais eficiência que uma pessoa comum, ainda assim ele não chega a ser utilizado por metade de um dia. Bem longe disso. Não sei se o custo de locação é mais barato, mas ainda que não seja, é comum que essa frota seja alugada. E concordo que tenha de ser assim. Não é business de uma Unilever da vida gerenciamento de carro de vendedor, por exemplo.
Pensemos então como o Uber pode atuar nesse mercado. Não falo de gerenciamento de frotas, pois seria trocar o seis por meia dúzia. Falo de montar uma equipe enxuta onde cada motorista atende X vendedores e o carro funciona de forma mais otimizada. Ou que, ao menos, fique parado pelo menor tempo possível que o carro que o vendedor costuma usar. Certamente este modelo é mais sustentável, mais eficiente e pode ser, até, mais barato (não coloquei a conta no papel, mas fica a sugestão).
Agora pensemos no setor público. Como os governos federal, estadual e municipal podem entregar um serviço de mais qualidade e utilizar melhor o dinheiro do contribuinte ao integrar o modelo de economia compartilhada à gestão pública?
O setor público brasileiro, tradicionalmente, tem de administrar prédios próprios. Prédios muitas vezes subutilizados e emperrados pela máquina burocrática. Prédios muitas vezes localizados em áreas supervalorizadas que poderiam gerar um bom caixa para o governo. Patrimônio muitas vezes cuidado de forma ineficiente, seja na cobrança de um aluguel muito baixo, na manutenção precária por falta de fiscalização adequada ou qualquer um daqueles motivos que só encontramos no sistema público.
Mas e se o setor público do Brasil utilizasse um modelo de Airbnb de espaços corporativos? Ou então adotasse um modelo de coworking? Não seria mais barato e mais eficiente? Não tiraria um peso financeiro das costas do Estado, assim como um peso administrativo? Quão mais eficiência a aplicação de uma visão voltada para as novas economias poderia gerar no setor público? E que impacto isso pode trazer para aqueles que financiam a máquina pública, no caso o cidadão?
sexta-feira, 12 de setembro de 2014
terça-feira, 1 de julho de 2014
terça-feira, 10 de junho de 2014
Saber Direito: Direito Ambiental Internacional
Saber Direito: Direito Ambiental Internacional: A defesa do Meio Ambiente e o Direito Internacional Proteger as matas, as águas, o solo. Já faz algum tempo que os países se mostram,...
sexta-feira, 24 de maio de 2013
O QUE É SUSTENTABILIDADE?
Sustentabilidade é a capacidade do
ser humano em interagir com o mundo preservando o meio ambiente e sem
comprometer os recursos naturais, preservando-os para as gerações futuras.
Com uma iniciativa pioneira na
América Latina, a BM&FBOVESPA criou o ISE (Índice de Sustentabilidade
Empresarial) a partir do conceito de que é necessário um novo modelo de gestão
nas empresas, que inspire a condução dos negócios em sinergia com os interesses
atuais e futuros, tanto da sociedade quanto do planeta.
O QUE É ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL?
O Índice de Sustentabilidade
Empresarial (ISE) busca criar um ambiente de
investimento compatível com as demandas de desenvolvimento sustentável da sociedade
contemporânea e estimular a responsabilidade ética das corporações.
Para simplificar, o ISE é um índice
que mede o retorno médio de uma carteira teórica de ações de empresas de
capital aberto e listadas na BM&FBOVESPA , semelhante ao Ibovespa.
O Centro de Estudos em
Sustentabilidade da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da
Fundação Getúlio Vargas tem a responsabilidade pelo desenho metodológico do
índice.
A metodologia do ISE é composta por
dimensões, que avaliam diferentes aspectos da sustentabilidade:
·
Dimensão Geral: compromissos com o
desenvolvimento sustentável, alinhamento às boas práticas de sustentabilidade,
transparência das informações corporativas e práticas de combate à corrupção.
·
Dimensão Natureza do Produto:
impactos pessoais e difusos dos produtos e serviços oferecidos pelas empresas,
adoção do princípio da precaução e disponibilização de informações ao
consumidor.
·
Dimensão Governança Corporativa: relacionamento
entre sócios, estrutura e gestão do Conselho de Administração, processos de
auditoria e fiscalização, práticas relacionadas à conduta e conflito de
interesses.
·
Dimensões Econômico-Financeira,
Ambiental e Social: políticas corporativas, gestão, desempenho e cumprimento
legal.
·
Dimensão Mudanças Climáticas:
política corporativa, gestão, desempenho e nível de abertura das informações
sobre o tema.
O ISE é uma ferramenta de análise comparativa da performance entre as empresas listadas na BM&FBOVESPA sob o aspecto da sustentabilidade corporativa, baseada em eficiência econômica, equilíbrio ambiental, justiça social e governança corporativa. Também amplia o entendimento sobre empresas e grupos comprometidos com a sustentabilidade, diferenciando-os em termos de qualidade, nível de compromisso com o desenvolvimento sustentável, equidade, transparência e prestação de contas, natureza do produto, além do desempenho empresarial nas dimensões econômico-financeira, social, ambiental e de mudanças climáticas
DESEMPENHO ISE

Fonte: ADVFN
quarta-feira, 8 de maio de 2013
Aspectos Técnicos da Perícia Ambiental
SEQÜÊNCIA NATURAL
PARA CONFECÇÃO DE LAUDOS DE MEIO AMBIENTE
Esta
seqüência a ser descrita trata-se evidentemente de um caso hipotético, na
realidade, na maioria dos casos não se tem ou não são necessários todos os
elementos abaixo listados. Para cada caso específico são importantes os itens
mais relacionados com o problema ambiental em estudo.
1.
EXAME DO LOCAL
1.1. Localização da Área
Plotar a área a ser periciada mapograficamente e em escala(s) compatível(s). Utilizar preferencialmente as coordenadas geográficas em UTM.
1.1. Localização da Área
Plotar a área a ser periciada mapograficamente e em escala(s) compatível(s). Utilizar preferencialmente as coordenadas geográficas em UTM.
1.2. Situação Legal da Área
Verificar se a área é pública ou privada, a qual unidade(s) da federação pertence. Descrever sucintamente a que se destina e qual o seu uso atual.
Verificar se a área é pública ou privada, a qual unidade(s) da federação pertence. Descrever sucintamente a que se destina e qual o seu uso atual.
1.3. Clima
Realizar o levantamento climatológico regional.
Realizar o levantamento climatológico regional.
1.4. Recursos Hídricos
Inventariar os recursos hídricos superficiais e subterrâneos e mapear os corpos d’água.
Inventariar os recursos hídricos superficiais e subterrâneos e mapear os corpos d’água.
1.5. Geomorfologia e Geologia
Descrever o relevo e relacionar os recursos minerais.
Descrever o relevo e relacionar os recursos minerais.
1.6. Solos
Mapear os solos, com considerações sobre a pedologia e a edafologia.
Mapear os solos, com considerações sobre a pedologia e a edafologia.
1.7.Vegetação
Descrever a mapear as principais formas de
vegetação. Listar as plantas, principalmente as de interesse econômico.
Constatar a ocorrência de espécies raras ou endêmicas.
1.8. Fauna
Levantar principalmente os vertebrados, dando
ênfase às espécies endêmicas, raras, migratórias e cinergéticas.
1.9. Ecossistemas
Identificar
e descrever os principais ecossistemas da área, no seus componentes abióticos e
bióticos.
1.10. Áreas de interesse histórico ou
cultural
Listar
e descrever locais de interesse histórico, culturais e jazidas fossilíferas que
estejam num raio de 50 km .
1.11. Área de Preservação
Constatar
se o local descrito está inserido em área protegida por lei (Parques Nacional
ou Estadual, Estação Ecológica, Reserva Biológica, etc.).
1.12. Infra-estruturas
Descrever as infra-estruturas existentes no local (núcleo habitacional, telefonia, estrada, cooperativas, etc.).
Descrever as infra-estruturas existentes no local (núcleo habitacional, telefonia, estrada, cooperativas, etc.).
1.13.
Atividades previstas, ocorridas ou existentes na área
Relatar as tecnologias a serem utilizadas nas fases de implementação e operação do empreendimento. Listar insumos e equipamentos.
Relatar as tecnologias a serem utilizadas nas fases de implementação e operação do empreendimento. Listar insumos e equipamentos.
2. DISCUSSÃO
2.1. Diagnóstico Ambiental da área
2.2.2. Uso atual da terra
Constatar o uso atual da terra, dar o percentual utilizado pela agropecuária.
2.2.3. Uso atual da água
Constatar o uso atual da água, bem como obras de engenharia (canal, dique, barragem, drenagem, etc.). Verificar se ocorrem fontes poluidoras.
2.2.2. Avaliação da situação ecológica atual
Realizar o levantamento das ações antrópicas anteriores e atuais, bem como relatar a situação da vegetação e fauna nativas. Com os dados obtidos inferir sobre a estabilidade ecológica dos ecossistemas da área.
2.2.2. Avaliação sócio-econômico
Analisar a situação sócio-econômica da área, através de uma metodologia compatível com a realidade regional.
2.2. Impactos Ambientais esperados para a área
2.2.2. Impactos ecológicos
Listar e analisar os impactos ecológicos, levando em consideração a saúde pública e a estabilidade dos ecossistemas naturais, principalmente se estão em áreas protegidas por lei.
2.2.2. Impactos sócio-econômicos
Avaliar os impactos sócio-econômicos da área, levando em consideração os aspectos médicos e sanitários
2.2.3. Perspectivas da evolução ambiental da área
Inferir sobre qual seria a evolução da área com ou sem o empreendimento.
2.3. Considerações Complementares (quando for o caso)
2.3.1. Alternativa tecnológicas e locacionais
Optar por alternativas menos impactantes para o meio ambiente, tanto em termos tenológicos como locacionais.
2.3.2. Recomendações para minimizar os impactos adversos e incrementar os benéficos
Listar as recomendações específicas para minimizar os impactos negativos e incrementar os benéficos.
2.3.3. Recomendações para o monitoramento dos impactos ambientais adversos
Desenvolver e implantar programas de biomonitoramento, de controle de qualidade da água, de controle de erosão, etc.
2.4. Apreciação dos quesitos
Como geralmente há quesitos formulados pelo Promotor, Juiz ou Delegado, neste subitem eles deverão ser claramente discutidos e esclarecidos.
2.1. Diagnóstico Ambiental da área
2.2.2. Uso atual da terra
Constatar o uso atual da terra, dar o percentual utilizado pela agropecuária.
2.2.3. Uso atual da água
Constatar o uso atual da água, bem como obras de engenharia (canal, dique, barragem, drenagem, etc.). Verificar se ocorrem fontes poluidoras.
2.2.2. Avaliação da situação ecológica atual
Realizar o levantamento das ações antrópicas anteriores e atuais, bem como relatar a situação da vegetação e fauna nativas. Com os dados obtidos inferir sobre a estabilidade ecológica dos ecossistemas da área.
2.2.2. Avaliação sócio-econômico
Analisar a situação sócio-econômica da área, através de uma metodologia compatível com a realidade regional.
2.2. Impactos Ambientais esperados para a área
2.2.2. Impactos ecológicos
Listar e analisar os impactos ecológicos, levando em consideração a saúde pública e a estabilidade dos ecossistemas naturais, principalmente se estão em áreas protegidas por lei.
2.2.2. Impactos sócio-econômicos
Avaliar os impactos sócio-econômicos da área, levando em consideração os aspectos médicos e sanitários
2.2.3. Perspectivas da evolução ambiental da área
Inferir sobre qual seria a evolução da área com ou sem o empreendimento.
2.3. Considerações Complementares (quando for o caso)
2.3.1. Alternativa tecnológicas e locacionais
Optar por alternativas menos impactantes para o meio ambiente, tanto em termos tenológicos como locacionais.
2.3.2. Recomendações para minimizar os impactos adversos e incrementar os benéficos
Listar as recomendações específicas para minimizar os impactos negativos e incrementar os benéficos.
2.3.3. Recomendações para o monitoramento dos impactos ambientais adversos
Desenvolver e implantar programas de biomonitoramento, de controle de qualidade da água, de controle de erosão, etc.
2.4. Apreciação dos quesitos
Como geralmente há quesitos formulados pelo Promotor, Juiz ou Delegado, neste subitem eles deverão ser claramente discutidos e esclarecidos.
3.
CONCLUSÃO
Deve
ser elaborada de forma sucinta mas, sempre que possível, conclusiva, abrangendo
os aspectos ambientais anteriormente discutidos.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
O
Perito Criminal deve evitar ao máximo de entrar no mérito estritamente legal da
questão ambiental, isto é, citar lei, artigo, parágrafo, etc. Qualquer deslize
"legal" que o Perito venha por ventura cometer poderá comprometer
todo o trabalho durante o julgamento da questão. A Perícia de Meio Ambiente,
assim como qualquer trabalho na área ambiental, deve ser preferencialmente
efetuada por uma equipe multidisciplinar de Peritos, e que atuem
interdisciplinarmente. Em função disto, os Institutos de Criminalística devem
procurar diversificar as formações universitárias dos seus membros.
sexta-feira, 3 de maio de 2013
Meio ambiente um bem difuso
A constituição
do estado, considerada sua lei fundamental, organiza seus elementos essenciais:
o sistema de normas Jurídicas que regula a forma do Estado, a forma do seu
governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus
órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas
garantias; em síntese, é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos
do Estado.
A tutela do meio ambiente tem sido
objeto de preocupação de todos, na
medida em que se pode afirmar que a sobrevivência da espécie humana e sua digna
qualidade de vida estão diretamente condicionados à sustentação de meio
ambiente ecologicamente equilibrado.
E indispensável,
portanto, a importância da sua preservação, decorrendo da consciência da
necessidade de proteção já destacada, que cada vez vem se acentuando, de modo a
refletir no Direito, o qual tem demonstrado interesse pelo meio ambiente, a
ponto de merecer tutela constitucional em muitos países, inclusive no Brasil,
que sabiamente, recepcionou do direito internacional algumas das mais avançadas
regras na busca de preservação ambiental
Com a vida
moderna e seu dinamismo, em especial no âmbito econômico, chegou-se à
configuração de bens jurídicos que não estão ligados diretamente à pessoa,
dizendo mais com o funcionamento do
sistema. É o caso de bens, dentre
outros, como a qualidade do consumo e do meio ambiente, denominados bens
difusos.
O direito ao meio ambiente equilibrado não é individual,
uma vez que se classifica como sendo difuso e de difícil limitação, pertencente ao rol dos direitos de terceira
geração. Referidos bens têm relação com todas e cada uma das pessoas do sistema
social. A ofensa ao meio ambiente está relacionada com toda a coletividade e
não apenas com um individuo.
Importante ressaltar
que, enquanto os direitos liberais são garantias do individuo diante do poder do Estado, e os direitos sociais consistem em
prestações estatais ao individuo, o
direito difuso ao meio ambiente consiste em direito dever, uma vez que a
pessoa, ao mesmo tempo em que é titular do direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, tem também a obrigação de defende-lo e preservá-lo para esta geração, assim como
para as próximas gerações.
O bem
ambiental não se classifica como pertencente aos bens públicos e muito
privados. É um bem difuso cujo gerenciamento, e não propriedade, cabe ao Estado, que tem a competência e o dever
de administrá-lo, uma vez que pertence à coletividade.
Por ser um bem
de natureza difusa, o meio ambiente é de uso do povo, Isto é, pode ser desfrutado
por todas as pessoas. Seu uso, entretanto, é limitado de forma a garantir sua preservação
às futuras gerações, sendo dever tento do Poder publico quando da
coletividade protegê-lo
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