Gestão Ambiental ISO 14001
Este blog é destinado a divulgar informações referentes a Gestão Ambiental e normas ISO
sexta-feira, 4 de agosto de 2023
quinta-feira, 27 de abril de 2023
quarta-feira, 5 de outubro de 2016
Nova versão 2015 da ISO14001. O que mudou? O que a sua empresa precisa fazer?
Enfim, a tão esperada ISO 14001:2015 saiu. E apesar da versão em
português ainda não ter sido publicada pela ABNT aqui no Brasil, muitas já são
as perguntas que inquietam as organizações e profissionais que atuam na área: o
que há de novo? Quais são as mudanças mais relevantes? Como e até quando as
organizações que já possuem Sistemas de Gestão Ambiental certificado poderão se
adequar as modificações?
Um dos principais objetivos dessas mudanças é propiciar uma evolução dos
sistemas de gestão atuais, com base nos avanços tecnológicos, as mudanças climáticas
e o aprimoramento das práticas ambientais sustentáveis em todo o mundo, tendo
em vista o cenário socioeconômico e ambiental atual.
Pretende-se que a implementação e manutenção dos sistemas de gestão seja
encarado como algo relevante para as organizações, por meio do qual também lhes
permita a redução de custos e alcance de resultados pretendidos, para a maioria
das organizações, leia-se lucro.
Mas de que forma isso se materializa na redação da nova versão e na vida
prática de milhares de empresas? E por que do caráter convidativo para a Alta
Direção? É sobre isso que vamos falar a seguir, considerando a versão já
publicada pela ISO – International Organization for Standardization,
agora no final de setembro de 2015.
1 – Desenvolvimento Sustentável: Primeiramente, a
nova versão passa a dar maior enfoque à necessidade de se buscar um equilíbrio
entre os três pilares da sustentabilidade: meio ambiente, sociedade e economia.
Com destaque para o pilar ambiental, cuja atenção tem sido cada vez mais
acentuada, em virtude das pressões da sociedade junto ao setor produtivo em
decorrência do uso ineficiente dos recursos naturais, gestão inadequada dos
resíduos, emissões de gases poluentes, entre outros.
Determina-se que abordagem sistemática conferida à gestão ambiental pode
fornecer informações para se construir resultados de sucesso a longo prazo,
desenvolver alternativas para o desenvolvimento sustentável como, por exemplo,
a possibilidade de se alcançar benefícios financeiros e operacionais que podem
resultar da implementação de alternativas ambientalmente saudáveis que
fortaleçam a posição de mercado da organização. Tanto em épocas de crise como
em períodos de maior equilíbrio econômico e político, toda organização almeja
manter sua posição fortalecida no mercado e auferir resultados lucrativos.
Portanto, esses objetivos devem estar integrados com os objetivos ambientais.
2- Gestão Ambiental Estratégica: Uma das principais mudanças da nova
versão foi o reconhecimento da importância da Gestão Ambiental Estratégica, com
sendo aquela cuja problemática ambiental em que a organização está inserida,
também se torna fator relevante entre os aspectos que são considerados no
planejamento estratégico da mesma. Ou seja, a Alta Direção da organização
precisa estar envolvida com o sistema de gestão ambiental e assegurar que os
objetivos ambientais estejam alinhados com os objetivos de seu negócio. Na
verdade, o caráter “convidativo” da Alta Direção é, na verdade, uma imposição,
ou seja, não é possível a recusa de tal convite por parte da Alta Direção de
uma empresa que deseja além de se certificar, obter o resultado almejado.
Dessa maneira, será possível que se reconheça tanto o valor estratégico
dos indicadores ambientais, quanto a importância ambiental dos indicadores
estratégicos.
3- Gestão de Risco: Outra mudança relevante e que poderá
embasar a priorização dos aspectos ambientais considerados na gestão
estratégica das organizações é a inclusão do conceito de risco ambiental e
oportunidades, de forma integrada com a ISO 30001:2009 que determina diretrizes
para gestão de Risco.
Apesar de não se determinar qual a metodologia de risco deverá ser
utilizada, permitindo-se que tal escolha seja feita pela organização, a norma
de gestão de riscos da ISO é citada como referência normativa. Segundo
esta norma, risco é o efeito da incerteza de um evento; e a incerteza é
considerado o estado, mesmo que parcial, de deficiência de informações
relacionadas com entendimento ou conhecimento de um evento, sua consequência ou
probabilidade.
Ora, incluir a necessidade de avaliação dos riscos de eventos ambientais
negativos e/ou positivos (oportunidades) em função da atividade da organização
é reconhecer que certos eventos podem ter repercussões muito mais amplas do que
ambientais, como repercussões sociais e econômicas, podendo representar
consequências para as comunidades vizinhas e/ou para a reputação/credibilidade
e saúde financeira da organização e sua marca.
Na prática, isso envolve manter medidas de controle, e, preferencialmente,
preventivas para além dos aspectos significativos, considerando também os
eventos ou condições que representem maior risco para a organização, como
aqueles que possam abalar a reputação de sua marca ou mesmo sua relação com a
comunidade e demais partes interessadas. Exemplo disso é o risco relacionado a
contratação de fornecedor de destinação de resíduos perigosos sem avaliar sua
idoneidade, ou mesmo sem considerar outros fornecedores para o mesmo serviço em
caso de necessidade ou emergências. Se contrato somente um único fornecedor
para esse serviço e, além disso, não avalio a sua idoneidade legal e ambiental,
quais os riscos de destinação ilegal dos resíduos, ou de falta de condições de
atendimento do frete em um certo período? Isso é algo cujo risco deveria ter
sido avaliado previamente à contratação do serviço.
4 – Melhoria Contínua: Houve uma adequação de um dos mais
importantes conceitos das normas de sistema de gestão certificáveis, com o
objetivo de deixar mais claro o enfoque da norma. A preocupação antes, mais
abrangente, com a “melhoria do sistema de gestão” passou a ser mais específico
e agora está voltada para a “melhoria do desempenho ambiental”.
Dessa forma, pretende-se demonstrar que melhorias contínuas de outros
aspectos do sistema de gestão que, de forma coerente com a política da
organização, não consistam em redução de geração de resíduos, efluentes,
emissões atmosféricas e outras formas de poluição, não pode ser considerada uma
real melhoria contínua.
5- Abordagem de Ciclo de Vida – Não obstante a já existente
exigência de gerenciar aspectos ambientais relacionados a bens e serviços
adquiridos, as organizações precisarão ampliar seus controles e influência para
os aspectos ambientais associados com a utilização de produtos, desde o
desenvolvimento e fabricação do produto utilizado, até o tratamento ou
disposição final dos mesmos.
Entretanto, não necessariamente, a avaliação do ciclo de vida do produto
precisará ser realizada de uma forma detalhada nos moldes da ISO 14040, por
exemplo, mas precisará ser levado em consideração, principalmente quanto aos
produtos relacionados aos aspectos mais significativos da organização.
6 – Validade das Certificações ISO 14001:2004 – Ficou definido
que o prazo para início da vigência da nova versão será de 3 (três) anos, a
partir da data de publicação da ISO 14001:2015. Logo, as certificações
já existentes não serão válidas após o final de 03 anos da data de
publicação da norma, ou seja, após 14-09-2018.
Contudo, o prazo para vencimento dos certificados ISO 14001:2004 emitidos durante o período de transição das normas, devem corresponder à data final do período de 03 anos a partir da data de publicação da ISO 14001:2015. Na prática, mesmo que no Brasil ainda não tenha ocorrido a publicação da versão brasileira: NBR ISO 14001: 2015, o prazo máximo para as organizações brasileiras se adaptarem as novas mudanças e obter renovação do certificado, será o mesmo já mencionado.
Contudo, o prazo para vencimento dos certificados ISO 14001:2004 emitidos durante o período de transição das normas, devem corresponder à data final do período de 03 anos a partir da data de publicação da ISO 14001:2015. Na prática, mesmo que no Brasil ainda não tenha ocorrido a publicação da versão brasileira: NBR ISO 14001: 2015, o prazo máximo para as organizações brasileiras se adaptarem as novas mudanças e obter renovação do certificado, será o mesmo já mencionado.
7 – Adaptação às mudanças da ISO 14001:2015
Toda mudança causa impacto e é comum que, no início, haja algum tipo de
resistência às mesmas. Por isso, para que a adaptação a tais mudanças ocorra de
forma mais rápida e eficiente, sem impactar nas atividades rotineiras da
organização é necessário planejamento.
Cada organização possui suas características próprias, políticas e nível
de amadurecimento que certamente precisarão ser compatibilizados com os novos
desafios da revisão atual da norma. Porém, um diagnóstico da situação atual da
empresa, frente aos novos mecanismos e práticas introduzidas é o primeiro e
fundamental passo a ser dado, para que se verifique o tempo e recursos
necessários para uma transição eficiente e sem impactos nos resultados
almejados.
Porém, para que esse passo seja dado com maior firmeza e na direção
correta, é de fundamentação importância que Alta Direção participe de forma
mais direta e ativa da gestão ambiental da empresa e seja capaz de entender o
valor estratégico dos indicadores ambientais, conferindo, consequentemente,
importância ambiental aos indicadores estratégicos.
FONTE: Consultoria Jurídica Verde Ghaia
Elias Temponi – Consultor Verde Ghaia, Advogado, Gestor Ambiental e
Auditor Líder da ISO 9001 e 14001
terça-feira, 4 de outubro de 2016
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